ALTERAÇÃO TARIFÁRIA

Alteração na Resolução GECEX 512, a qual disciplina os pedidos de Ex-Tarifário para BKs e BITs

A Resolução GECEX nº 853, de 6 de fevereiro de 2026, introduziu alteração relevante na Resolução GECEX nº 512/2023, que disciplina o regime de Ex-tarifário, ao criar uma condição excepcional e temporária que pode resultar em redução imediata do custo de importação de máquinas, equipamentos e tecnologias produtivas utilizadas pelo setor industrial.

Excepcionalmente, a norma permite que determinados pleitos de Ex-tarifário contem com proposta de concessão provisória da redução do Imposto de Importação, por até 120 dias, antes da conclusão final da análise técnica. Na prática, isso possibilita que a indústria usufrua do benefício fiscal já no momento do desembaraço aduaneiro, reduzindo o descasamento tradicional entre o cronograma regulatório e o ciclo de investimentos produtivos.

A regra aplica-se a pleitos relativos à importação de bens de capital (BK) ou bens de informática e telecomunicações (BIT), classificados em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul com Tarifa Externa Comum equivalente a 0%, desde que os produtos constem da Resolução GECEX nº 852/2026, que os pedidos sejam protocolados no período de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026 e que sejam atendidos os requisitos técnicos e formais previstos na Resolução GECEX nº 512/2023.

Esta alteração normativa cria oportunidades relevantes, como a redução imediata do custo de aquisição de máquinas e equipamentos, a melhoria do fluxo de caixa durante a fase de implantação de projetos, o aumento da viabilidade econômica de investimentos em modernização, automação e expansão fabril, além do alinhamento entre o benefício fiscal e o cronograma industrial, permitindo a antecipação de ganhos de produtividade e de retorno sobre o investimento.

A redução concedida com base nessa regra possui caráter provisório e poderá ser revogada em prazo inferior a 120 dias caso a análise final conclua pela ausência de mérito do pleito. Ainda assim, o risco regulatório tende a ser controlado, considerando que os bens elegíveis já se encontram em códigos com TEC zerada, constam de resolução tarifária recente e permanecem submetidos aos critérios técnicos consolidados do regime de Ex-tarifário.

Diante da janela regulatória limitada, recomenda-se que as empresas interessadas realizem rapidamente o levantamento de máquinas e equipamentos importados ou planejados para 2026, avaliem a aderência desses bens às Resoluções GECEX nº 852 e nº 853/2026, priorizem a estruturação e o protocolo tempestivo de pleitos elegíveis e alinhem o planejamento de importações e investimentos ao período de vigência da medida.