Toda mudança de atributo no Siscomex parece, à primeira vista, um detalhe técnico, mais uma linha em um comunicado que a maioria só lê na diagonal. Mas é justamente nesse tipo de detalhe que nasce a diferença entre uma importação que flui e uma que trava em exigência. O Comunicado Importação nº 067/2026, publicado em 6 de julho, é um bom exemplo: em menos de duas semanas, ele redesenha o tratamento administrativo do Inmetro para uma fatia específica, mas relevante, do setor de aço.
Uma mudança, dois efeitos
Publicado pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior a pedido do próprio Inmetro, o comunicado altera o atributo “Tipo de tubos” em duas frentes distintas. Vale entender a diferença entre elas, porque o nível de atenção exigido não é o mesmo.
A primeira mudança é a que merece atenção redobrada. A partir de 20/07/2026, entra em vigor um novo valor sujeito à anuência do Inmetro dentro do atributo ATT_2610: “03 – Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos”. Ele passa a valer para dez códigos NCM: 73043110, 73043190, 73043910, 73043920, 73043990, 73063000, 73063010 e 73063090. O próprio Siscomex é explícito sobre o que isso implica: quando um valor novo entra numa lista de domínio já existente, cabe ao importador avaliar se os produtos já catalogados nesses NCMs continuam corretamente enquadrados. Se não continuarem, a correção não é automática, exige gerar uma nova versão do produto no Catálogo.
A segunda mudança é mais branda. O atributo ATT_12525 tinha o valor “01 – Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos até 200°C”; a partir de 20/07 ele passa a se chamar simplesmente “01 – Tubos de aço carbono para usos comuns na condução de fluidos”, afetando os NCMs 73053100 e 73053900. Aqui não há decisão a tomar: é uma sobrescrita de texto que não desativa nenhum produto já registrado.
O que está realmente em jogo
A diferença entre as duas mudanças é o que separa um ajuste cosmético de um ponto de atenção operacional real. No caso do ATT_2610, existe uma janela de menos de duas semanas entre a publicação do comunicado e sua entrada em vigor, tempo curto para quem tem dezenas ou centenas de produtos catalogados nesses NCMs e precisa decidir, um a um, se o enquadramento atual ainda faz sentido.
É exatamente esse tipo de lacuna que costuma se transformar em LPCO incorreto, parametrização equivocada e exigência no meio de um registro já em andamento. Não porque o importador fez algo errado, mas porque a regra por trás do produto mudou enquanto ele não estava olhando.
O que fazer com essa informação
O primeiro passo é simples de descrever e trabalhoso de executar: levantar, hoje, todos os processos e cadastros que utilizam os dez NCMs citados no comunicado. Para os NCMs sob o ATT_2610, o trabalho é caso a caso: revisar se o enquadramento atual do produto continua válido ou se é necessário gerar nova versão no Catálogo antes de 20/07/2026. Qualquer novo registro que dependa desses códigos deve entrar já com essa revisão feita, para não repetir, em julho, o mesmo tipo de gargalo que temas como o da DUIMP têm gerado em outras frentes de anuência.
Por isso é muito importante sempre acompanhar as alterações que acontecem, justamente porque as regras mudam com frequência crescente no comércio exterior brasileiro, e cada vez com prazos mais curtos entre publicação e vigência. Ficar de olho nesses comunicados deixou de ser rotina de compliance e virou parte do trabalho de manter previsibilidade de prazo para quem está do outro lado da operação.

